a) IRPJ/CSL – Lucro presumido – Permuta de terreno por unidades futuras em incorporações imobiliárias – Esclarecimentos (Solução de Consulta Cosit nº 339/2018 ): as normas concernentes a operações de permuta são aplicadas às operações de compra e venda de terreno resolvidas mediante dação em pagamento de unidade imobiliária construída ou a construir. No caso de a alienante ser pessoa jurídica do ramo imobiliário, tributada com base no lucro presumido e optante pelo regime de caixa, o valor do imóvel recebido em permuta compõe sua receita bruta e é tributado no período de apuração do recebimento deste;
b) IRPF – Fruição do benefício de isenção por moléstia grave – Demonstração da contemporaneidade dos sintomas e indicação de validade do laudo pericial – Desnecessidade (Solução de Consulta Cosit nº 6/2019 ): por força do art. 19 , II, da Lei nº10.522/2002 , conjugado com o Ato declaratório PGFN nº 5/2016, a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º , incisos XIV e XXI, da Lei nº7.713/1988 , não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade.
(Soluções de Consulta Cosit nºs 339/2018 e 6/2019 – DOU 1 de 14.01.2019)
Fonte: Editorial IOB
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