Receita Federal esclarece sobre nova habilitação no Programa Mais Leite Saudável
A norma em referência esclareceu que, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, inexistem impedimentos para que a pessoa jurídica interessada requeira nova habilitação no Programa Mais Leite Saudável, imediatamente, após o término de sua antiga habilitação definitiva no mesmo Programa. Fica esclarecido, [...]