O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade:
a) CTO nº 5/2018 – Trabalho de asseguração razoável sobre as informações do Relatório Demonstrativo Anual (RDA): dispõe sobre a orientação aos auditores independentes para o trabalho de asseguração razoável sobre as informações contidas no RDA, a partir do ano-base de 2017, para fins de cumprimento dos requisitos da Lei nº 8.248/1991 , que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 5.906/2006 ;
b) CTA nº 26/2018 – Relatório dos Auditores Independentes sobre o Demonstrativo do Direcionamento dos Recursos de Poupança: dispõe sobre a orientação aos auditores independentes sobre o alcance dos trabalhos e a emissão de relatório para atendimento às Resoluções nºs 3.932/2010 e 4.464/2016 do Conselho Monetário Nacional, que dispõem sobre direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE);
c) CTG 2002/2018 – Laudo de Avaliação Emitido por Contador: estabelece critérios e procedimentos para os contadores em geral, incluindo aqueles que atuam na elaboração de demonstrações contábeis, os auditores independentes e os peritos contábeis. Trata, portanto, dos padrões técnicos e profissionais a serem observados para a emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.
(Normas Brasileiras de Contabilidade CTO nº 5/2018, CTA nº 26/2018 e CTG nº 2002/2018 – DOU 1 de 05.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
Deixar Um Comentário