Receita Federal esclarece sobre o início da vigência da prorrogação da licença-paternidade, no âmbito do Programa Empresa Cidadã

A Solução de Consulta nº 16/2019 esclareceu que a alteração do art.  da Lei nº 11.770/2008 , pelo art. 38 da Lei nº 13.257/2016 – Programa Empresa Cidadã -, que dispõe sobre a prorrogação da licença paternidade, produz efeitos gerais desde o dia 1º.01.2017, sendo desnecessária uma 2ª adesão ao programa, por empresa já participante, para fruição desses benefícios,

(Solução de Consulta Cosit nº 16/2019 – DOU 1 de 17.01.2019)

Fonte: Editorial IOB

By |2019-01-17T15:55:34-03:00janeiro 17th, 2019|Notícias|0 Comentários

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