Administração Tributária – Receita Federal amplia serviços com a utilização de Dossiê Digital de Atendimento

A norma em referência alterou o art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2019, que dispõe sobre os serviços em relação aos quais se aplicam a entrega de documentos para juntada a processo ou a dossiê digitais no âmbito da Receita Federal, o que é feito mediante abertura no formato Dossiê Digital de Atendimento (DDA) a distância por meio do Portal e-CAC.

A partir de hoje também passarão a ser recepcionados:

a) requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);
b) retificação de documentos de arrecadação – Guia da Previdência Social (GPS);
c) retificação de documentos de arrecadação – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

(Ato Declaratório Executivo Cogea nº 4/2019 – DOU 1 de 03.05.2019)

Fonte: Editorial IOB

By |2019-05-03T15:16:06-03:00maio 3rd, 2019|Sem categoria|0 Comentários

Deixar Um Comentário