A norma em referência alterou o art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2019, que dispõe sobre os serviços em relação aos quais se aplicam a entrega de documentos para juntada a processo ou a dossiê digitais no âmbito da Receita Federal, o que é feito mediante abertura no formato Dossiê Digital de Atendimento (DDA) a distância por meio do Portal e-CAC.
A partir de hoje também passarão a ser recepcionados:
a) requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);
b) retificação de documentos de arrecadação – Guia da Previdência Social (GPS);
c) retificação de documentos de arrecadação – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
(Ato Declaratório Executivo Cogea nº 4/2019 – DOU 1 de 03.05.2019)
Fonte: Editorial IOB
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