Foram alterados os Anexos I e IV (Minas Gerais e Bahia) do Ato Cotepe/ICMS nº 26/2016 , o qual divulga a relação de contribuintes em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco, destinada a contribuintes dos Estados da Bahia, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de Sergipe, nos termos do Protocolo ICMS nº55/2013 .
(Ato Cotepe/ICMS nº 55/2018 – DOU 1 de 10.10.2018)
Fonte: Editorial IOB
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