Administração Tributária – Receita Federal amplia serviços com a utilização de Dossiê Digital de Atendimento

A norma em referência alterou o art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2019, que dispõe sobre os serviços em relação aos quais se aplicam a entrega de documentos para juntada a processo ou a dossiê digitais, no âmbito da Receita Federal, o que é feito mediante abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) a distância, por meio do Portal e-CAC.

Anteriormente, o DDA estava disponível apenas para requerimentos de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica. Com os documentos instrutórios dessa atividade, a partir de hoje, também passarão a ser recepcionados:

a) Repetro: a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº1.415/2013 , que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);
b) bebidas: a entrega do requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº1.432/2013 ;
c) RET: a entrega do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 ;
d) Retid: a entrega de requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.454/2014 , que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid);
e) consulta sobre classificação de mercadorias: a apresentação de consulta sobre classificação de mercadorias, bem como os documentos instrutórios desse serviço, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014 ;
f) retificação de informações de carga (estrangeira ou nacional): a entrega do formulário para solicitação de retificação de informações de carga, estrangeira ou nacional, e documentos instrutórios desse serviço, quando houver impedimentos para utilização do Sistema Mercante, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.471/2014 ;
g) AFRMM ou TUM: a entrega do formulário:
g.1) para solicitação, após o registro da Declaração de Importação (DI), de isenção ou suspensão do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou Taxa de Utilização do Mercante (TUM), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.471/2014 ;
g.2) para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 ;
h) Siscomex: a entrega do requerimento:
h.1) de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art.8º da Portaria Coana nº 123/2015 ;
h.2) para habilitação no Siscomex, revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015 , que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro;
i) DSI: a apresentação de Declaração Simplificada de Importação (DSI), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611/2006 ;
j) OEA: a apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015 ;
k) Programa Mais Leite Saudável: a entrega de requerimento para habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.590/2015 ;
l) Recof-Sped: a entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016 e da Portaria Coana nº47/2016 ;
m) Recine: a entrega de requerimentos relativos ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.446/2014 ;
n) RAT: a entrega de Requerimento de Admissão Temporária (RAT), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015 ;
o) operador logístico: a entrega de requerimento para habilitação de operador logístico, nos termos da Instrução Normativa RFB nº1.676/2016 ;
p) isenção de taxistas: a entrega de requerimento para isenção de taxistas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017 .

(Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3/2019 – DOU 1 de 17.04.2019)

Fonte: Editorial IOB

By |2019-04-17T17:27:03-03:00abril 17th, 2019|Sem categoria|0 Comentários

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