Foi divulgada solução de consulta da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) sobre importação sob encomenda.
Considera-se operação de importação sob encomenda aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a empresa encomendante predeterminada.
O fato de a pessoa jurídica importadora realizar a colocação de embalagem diferente da original, com a logomarca da empresa encomendante, configurando operação de industrialização na modalidade acondicionamento ou reacondicionamento perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não descaracteriza a modalidade de importação realizada por intermédio de terceiros definida, no âmbito da legislação aduaneira, como importação por encomenda.
A pessoa jurídica importadora por encomenda, ao registrar a Declaração de Importação (DI), deverá informar, em campo próprio, o número de inscrição da empresa encomendante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Por outro lado, a colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição à original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.
(Solução de Consulta Cosit nº 156/2019 – DOU 1 de 03.06.2019)
Fonte: Editorial IOB
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