Por intermédio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2018 , foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016 , mantidas as alíquotas vigentes, com efeitos retroativos a 1º.07.2018.
Foi alterada a descrição do código de classificação 8408.90.10, nos termos do Anexo I, e foram criados os códigos de classificação constantes do Anexo II, ambos, do referido Ato Declaratório Executivo RFB, e incluídos na TIPI com as descrições e as alíquotas correspondentes.
Também foi suprimido da TIPI o código de classificação 0210.99.00.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2018 – DOU 1 de 25.10.2018)
Fonte: Editorial IOB
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